Por meio da Portaria nº 41, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) adiou para 1º de março de 2024 a entrada em vigor do Regulamento Técnico Metrológico referente ao controle de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual. O Regulamento, que entraria em vigor em 1º de março deste ano, foi aprovado pela Portaria nº 93.