Liminar impede sanções a empresas pelo descumprimento das exigências da NR-1

A Fiesp obteve liminar que impede a aplicação de sanções pelo Ministério do Trabalho a empresas, inclusive às associadas do Sinproquim, por descumprimento das exigências previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) referente ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A NR-1 inclui a saúde mental como um componente essencial de proteção aos empregados.

Havia preocupação no meio empresarial com o cumprimento das exigências previstas. O Sinproquim, em agosto de 2025, promoveu evento para orientar as empresas sobre a aplicação da NR-1. Especialistas no tema detalharam as principais mudanças e exigências legais da norma, o processo de levantamento de dados no ambiente de trabalho, a classificação de riscos e a implementação de medidas preventivas, entre outros aspectos.

A decisão de conceder a liminar foi da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em sua decisão, a juíza observa que “as empresas serão compelidas a realizar investimentos imediatos para tentar se adequar a uma norma de legalidade maculada, sem qualquer garantia de que seus esforços serão considerados suficientes pela fiscalização”.