A Diretoria de Portos e Costas (DPC) alterou normas para o transporte de produtos perigosos. Foram atualizadas a Normam-01 e a Normam-02, que passaram a ser classificadas como Normam-201 e Normam-202. Essas normas estabelecem vários requisitos para a movimentação de produtos perigosos, como a homologação, marcação e rotulagem de embalagens; necessidade da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para cada tipo de carga embalada e Ficha de Emergência, entre outros.