A Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Defesa cancelou, por meio da Portaria nº 38, as normas da autoridade marítima para cadastramento de empresas de navegação, peritos e sociedades classificadoras (Normam-14/DPC) e para o transporte de cargas perigosas (Normam-29/DPC). A medida foi adotada em razão de o conteúdo dessas normas estar inserido no documento da autoridade marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto (Normam-01/DPC), aprovada pela Portaria nº 30, de 9 de novembro de 2021.
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