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Estimativa é que a oferta de gás natural cresça de 40 milhões de m3/dia para cerca de 90 milhões de m3/dia nos próximos dez anos, o que tornará o preço mais competitivo.

Norma define as hipóteses de caracterização de sinistro ou liquidação da carta de fiança e as modalidades aceitas na substituição de bens e direitos e em regimes aduaneiros.

Curso, que é exclusivo para empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiesp, como é o caso do Sinproquim, abordará questões como legislação e regularização da empresa.

Evento, que será realizado em 25 de abril, de forma presencial e on-line, apresentará exemplos de indicadores corporativos e modelos de gestão de carbono para as empresas.

Economista prevê que, com maior produção de gás, indústria química pode avançar em produtos renováveis, descarbonização e na substituição de matérias-primas e energia.

Assessora de Sustentabilidade do Sinproquim ressalta que as políticas e procedimentos preventivos de resíduos vêm sendo amplamente praticados em todo o mundo.

Especialistas e autoridades discutirão no dia 17 de abril estratégias para ampliar a oferta de gás natural ao mercado. Hoje, grande parte é reinjetada em poços de petróleo.

Expedidores têm até 30 de setembro para o cadastramento de rotas, que deve ser feito de forma independente para matriz e filiais, bem como de forma individual para cada CNPJ.

O presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva, afirma ser inconcebível que a indústria não conte com um mecanismo semelhante pelos impactos positivos que ela gera para o País.

Orientações serão dadas por Luciana Oriqui, autora do Manual de Diretrizes Sustentáveis para Prevenção de Resíduos Químicos e assessora do Sinproquim.

Estudos sobre emissões e inventário de carbono serão elaborados por especialistas do Senai, sem custo. Seis associadas do Sinproquim poderão participar do programa.

Medida, que aguarda sanção presidencial, aumentou o prazo para 72 meses, com carência de 12 meses, e restabeleceu a taxa máxima de juros de 6% ao ano mais Selic.

Curso detalhará as exigências do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, atualizado pela Resolução nº 5.998, que entrará em vigor a partir de 1º de junho.

A prorrogação, contudo, não se aplica a créditos tributários de IRRF apurados pelo eSocial. Nesses casos, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir de maio de 2023.

Classificação das substâncias tem como base o risco produzido quando descarregadas na água. Medida, em vigor desde o dia 23 de março, atende convenções internacionais.