Em vigor desde 18 de julho, o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) era uma prioridade da indústria brasileira para fortalecer a agenda econômica do bloco comercial. A CNI elaborou uma cartilha que detalha as novas regras de origem.
Entre os principais aspectos positivos do novo ROM, a CNI destaca a simplificação na determinação de origem no caso de haver insumo importado na produção. No novo regime, há uma lista única com os Requisitos Específicos de Origem (REOs) para cada produto do universo tarifário. O regime de origem anterior previa critérios de determinação de origem tanto na Regra Geral quanto nos REOs em alguns casos. Além disso, o limite de insumos importados de terceiros países para considerar um produto como originário do MERCOSUL aumentou de 40% para 45%, o que contribui para reduzir custos do comércio intrabloco e fomentar a competitividade regional. Outro aspecto importante é a implementação do modelo híbrido de prova de origem, que prevê tanto a autocertificação pelas empresas exportadoras quanto a emissão de certificado de origem por entidade habilitada pelo governo do país exportador. Desse modo, o modelo híbrido oferece às empresas exportadoras a flexibilidade de escolher o modelo que melhor se adapte à sua realidade