Por meio da Portaria nº 128, a Polícia Rodoviária Federal estabeleceu as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como prazos e procedimentos para apresentação de defesa de autuação e de recurso de penalidade de multa de infrações relacionadas ao transporte rodoviário de produtos perigosos. No anexo da Portaria, que entra em vigor no dia 1º de junho, são descritas as infrações previstas na legislação.