A Polícia Rodoviária Federal relacionou, por meio da Portaria nº 398, as informações mínimas que devem constar nos autos de infração referentes ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP). A medida, que entra em vigor em 1º de abril, define também os prazos e os procedimentos para apresentação de defesa de autuação e de recurso de penalidade de multa. No anexo da Portaria há uma tabela de infrações. Os principais pontos de atenção estão destacados pelo Sinproquim.