Receita cria programa para solucionar contenciosos que envolvam a tributação de lucros no exterior

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituíram, por meio do Edital nº 03, programa de transação de contencioso administrativo e judicial que envolva a tributação de lucros no exterior. A adesão ao programa teve início em 2 de janeiro e vai até 28 de março deste ano. O pagamento poderá ser realizado mediante entrada mínima de 6% do valor do débito a ser transacionado, sem reduções, e o restante parcelado em até seis meses com redução de 65% do valor principal, da multa, dos juros e dos encargos legais. O contribuinte também pode optar por um parcelamento de 18 meses, com redução de 50% do principal, da multa, juros e encargos legais; ou por 30 parcelas, com redução de 35% do valor principal, da multa, juros e encargos legais. A entrada pode ser parcelada em três vezes para os pedidos realizados em janeiro de 2024 e em até duas vezes para requerimentos feitos em fevereiro. Não haverá parcelamento da entrada para adesões realizadas em março.