Por meio da Portaria nº 20, o Ministério da Fazenda regulamentou o artigo 4º da Medida Provisória nº 1.160, que dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sobre contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. Caberá à Delegacia de Julgamento da Receita Federal julgar, em última instância, contenciosos referentes a lançamento fiscal ou controvérsia que seja superior a 60 salários mínimos e não supere o valor de mil salários mínimos.