Resoluções da Anvisa sobre produtos saneantes e pandemia de covid-19 entram em vigor em 1º de junho

Diversas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começam a vigorar em 1º de junho. Entre as medidas estão os critérios para a regularização de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos (Resolução nº 694) e requisitos para o registro de produto saneante destinado à desinfecção de hortifrutícolas e para produtos algicida e fungicida para piscinas (Resolução nº 695). A Resolução nº 696 dispõe sobre o Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes e a 697 estabelece os requisitos de embalagem e rotulagem para o registro de produto saneante corrosivo à pele ou que cause lesão ocular grave. A Resolução nº 698 dispõe sobre os produtos saneantes categorizados como água sanitária, e seu registro e a 700 abrange produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos, e seu registro. A Resolução nº 701 define a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como “Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos”. A Resolução nº 683 relaciona as medidas prorrogadas em virtude do encerramento da emergência em saúde pública referente à pandemia de covid-19 e as medidas revogadas constam da Resolução nº 702. Essas duas últimas resoluções entraram em vigor no dia 22 de maio. O Sinproquim destacou nas resoluções os principais pontos de interesse.