A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio da Portaria nº 237, estabeleceu que avaliações de interesse público em medidas de defesa comercial não serão instauradas de forma obrigatória e automática no contexto de novas investigações de dumping e subsídios. A mudança, que entra em vigor em 15 de março, atende a proposta formulada pela Fiesp para aperfeiçoamento do sistema brasileiro de defesa comercial.
Desde 2020, as regras sobre avaliações de interesse público estabeleciam que, de modo geral, elas deveriam ser instauradas de forma concomitante aos processos de dumping e subsídios relacionados, sendo obrigatórias no caso de investigações originárias e facultativas em revisões. A entidade destaca que a obrigatoriedade e a automaticidade das avaliações de interesse público resultaram no aumento da quantidade desses processos e, consequentemente, do ônus processual para partes interessadas, como a indústria doméstica pleiteante de medida de defesa comercial e para a própria administração pública.