Sinproquim orienta as empresas sobre as exigências no transporte de produtos perigosos no Mercosul

Por meio de Comunicado, o Sinproquim encaminhou às empresas associadas uma série de orientações sobre a necessidade de atendimento às exigências regulamentares previstas no Acordo Mercosul de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, em vigor desde o dia 21 de fevereiro. Agora, a partir de 21 de maio, as empresas deverão atender ao estabelecido pela norma sobre a Ficha de Emergência, com porte obrigatório no transporte de produtos perigosos e que deve ser preenchida no modelo determinado pela regulamentação. 

O Sinproquim destaca que no transporte interno no Brasil de produtos classificados como perigosos pela Resolução ANTT 5.998/22 e suas atualizações não é obrigatório o porte da Ficha de Emergência (FE). Contudo, no caso de acidente, as informações da FE devem estar disponíveis. No caso de transporte para os países do Mercosul ou de algum veículo vindo da Argentina, Paraguai ou Uruguai para o Brasil com produtos perigosos, será preciso atender, a partir de 21/05/2025, ao modelo da FE aprovada pelo Mercosul nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino.