A consultora do Sinproquim, Glória Benazzi, fez uma detalhada apresentação sobre a legislação referente à rotulagem, armazenagem e transporte de produtos perigosos. No evento on-line, realizado em 9 de setembro, Glória alertou sobre as implicações do não atendimento à legislação, que pode levar ao enquadramento da empresa na Lei de Crimes Ambientais, mudanças que devem ocorrer brevemente em normas técnicas e a entrada em vigor do Acordo Mercosul para a facilitação do transporte de produtos perigosos, o que ocorrerá após a internalização pelos quatro países do bloco.
Há vários pontos em que as empresas devem ficar atentas, como a adequada rotulagem com base no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), a disponibilização da Ficha de Atendimento a Emergência, treinamento dos trabalhadores e inspeção dos veículos. A consultora do Sinproquim observou que produtos químicos oriundos da Índia e da China precisam ser reclassificados pelo GHS pelos importadores.
A consultora do Sinproquim observou ainda que a Ficha de Emergência, embora não haja mais a exigência legal de que o condutor esteja com ela, deve ser disponibilizada para atendimento aos órgãos fiscalizadores. “É recomendável, a depender da rota, que a Ficha esteja disponível na forma impressa, tendo em vista que há locais em que há dificuldade de acesso à internet”, ressaltou.
O webinar promovido pelo Sinproquim atraiu cerca de 60 participantes. Durante o evento, eles puderam esclarecer várias dúvidas. Todos receberam a íntegra da apresentação com o detalhamento técnico dos tópicos abordados.