O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sob a sistemática de repercussão geral, que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias. A decisão modifica entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a alteração, a partir de 15 de setembro, a contribuição previdenciária passa a ser obrigatória, mesmo para as empresas que discutiam o pagamento em ação judicial. As empresas que deixaram de pagar a contribuição sobre o 1/3 das férias até o dia 15 de setembro não poderão ser cobradas, mas as que recolheram o valor e não ajuizaram ação até essa data não poderão reaver os valores pagos. No Comunicado distribuído pelo Sinproquim, há mais informações sobre o tema.