Sistema Nacional de Logística Reversa já está em vigor com novas obrigações para as empresas

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) instituiu, por meio da Portaria nº 1.778, o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), que está integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos. O Sisrev será utilizado para o reporte de resultados, consolidação de informações, monitoramento, rastreabilidade e apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa.

Nos modelos individuais, caberá às próprias empresas realizar o cadastro das informações relativas aos seus sistemas de logística reversa em formulário específico no Sisrev-BR, bem como apresentar os respectivos relatórios anuais de resultados. Nos modelos coletivos, essa obrigação será de responsabilidade das entidades gestoras.

A Portaria também prevê a integração ao Sisrev-BR das informações destinadas à comprovação do índice de conteúdo reciclado de produtos e embalagens, para os setores sujeitos a essa exigência.

O Sinproquim recomenda às empresas e aos setores abrangidos que avaliem as disposições da Portaria nº 1.778/2026, especialmente quanto às obrigações, aos procedimentos e aos prazos aplicáveis.