Informações devem ser encaminhadas à Coordenação Municipal de Defesa Civil até o dia 31 de março. Multa para quem não enviar dados é superior a R$ 10 mil.
Os dados referentes a 2022 devem ser enviados por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental.
Emendas referem-se a identificação, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, conjunto de equipamentos para emergências e incompatibilidade química.
Prazo para o envio das informações, como número ONU do produto, estado e cidade de origem, bem como cidade e estado de destino, vai até o dia 30 de setembro de 2023.
Luciana Oriqui, coordenadora do GT que elaborou manual para reduzir a geração e o descarte de resíduos químicos, explica quem pode revalidar ou retestar produtos.
Sinproquim receberá sugestões sobre a nova resolução da ANTT, que atualiza procedimentos, até o dia 28 de fevereiro. Objetivo é enviar à Agência a posição do setor.
Alteração, prevista na legislação, entrou em vigor no dia 20 de janeiro. Tabela relaciona os valores de frete para cada tipo de veículo e de carga, bem como de operação.
Pesquisa mostra que a elevada carga tributária superou a preocupação com a falta ou o alto custo das matérias-primas. A demanda interna insuficiente é outro problema.
Medida estabelece que somente decisões favoráveis ao contribuinte em processos fiscais de valor superior a R$ 15 milhões irão automaticamente para revisão no CARF.
Evento teve a participação de todos os especialistas que elaboraram o manual, considerado um importante avanço por propiciar ganhos ambientais, sociais e econômicos.