A Portaria nº 128, de 5 de maio, foi substituída pela Portaria nº 138, que faz correções no texto. Alteração não muda a data de entrada em vigor da medida, em 1º de junho.
Empresas devem ficar atentas às alterações no regulamento do transporte de produtos perigosos com a entrada em vigor, em 1º de junho, da Resolução 5.998 da ANTT.
Medida, que entra em vigor no dia 1º de junho, define as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, prazos e procedimentos para defesa da autuação.
Evento, que ocorrerá em 24 de maio, analisará as diferenças entre o modelo exigido pela Cetesb e o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. As inscrições são gratuitas.
Agência modificou dispositivos da Resolução nº 5.998, que entra em vigor em 1º de junho. A medida altera a redação de alguns artigos, como a relação de produtos perigosos.
Luciana Oriqui, assessora de Assuntos para Sustentabilidade do Sinproquim, ressaltou no curso o crescente envolvimento da indústria química em práticas de sustentabilidade.
Manual orienta sobre o atendimento às novas exigências legais para o transporte de produtos perigosos com a entrada em vigor, no dia 1º de junho, da Resolução ANTT nº 5.998.
Redigido pela assessora do Sinproquim, Gloria Benazzi, o artigo relaciona os principais pontos alterados pela nova legislação e os cuidados a serem tomados pelas empresas.
Emenda propõe manter o uso do modelo da ficha de emergência da NBR 7503 até a entrada em vigor da ficha aprovada para o transporte de produtos perigosos no Mercosul.
Embora sua aplicação não seja obrigatória, por ser uma prática recomendada e não norma técnica, a PR 2030 é um excelente roteiro para a implantação das práticas ESG.










