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Conselho das Entidades Sindicais da Indústria Química espera uma reversão na atual situação da indústria química, que opera com uso de apenas 63% da capacidade instalada.

Proposta altera portarias que definem os requisitos de avaliação da conformidade de veículos rodoviários. O Sinproquim receberá sugestões sobre a proposta até 13 de junho.

Curso abordará as exigências legais e as mudanças introduzidas pela Resolução nº 5.998 da ANTT, que entra em vigor no dia 1º de junho. Evento ocorrerá no início de julho.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados estavam diretamente relacionadas à atividade do contribuinte.

A Portaria nº 128, de 5 de maio, foi substituída pela Portaria nº 138, que faz correções no texto. Alteração não muda a data de entrada em vigor da medida, em 1º de junho.

Empresas devem ficar atentas às alterações no regulamento do transporte de produtos perigosos com a entrada em vigor, em 1º de junho, da Resolução 5.998 da ANTT.

Medida, que entra em vigor no dia 1º de junho, define as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, prazos e procedimentos para defesa da autuação.

Evento, que ocorrerá em 24 de maio, analisará as diferenças entre o modelo exigido pela Cetesb e o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. As inscrições são gratuitas.

Agência modificou dispositivos da Resolução nº 5.998, que entra em vigor em 1º de junho. A medida altera a redação de alguns artigos, como a relação de produtos perigosos.

Luciana Oriqui, assessora de Assuntos para Sustentabilidade do Sinproquim, ressaltou no curso o crescente envolvimento da indústria química em práticas de sustentabilidade.

Manual orienta sobre o atendimento às novas exigências legais para o transporte de produtos perigosos com a entrada em vigor, no dia 1º de junho, da Resolução ANTT nº 5.998.

Redigido pela assessora do Sinproquim, Gloria Benazzi, o artigo relaciona os principais pontos alterados pela nova legislação e os cuidados a serem tomados pelas empresas.

Emenda propõe manter o uso do modelo da ficha de emergência da NBR 7503 até a entrada em vigor da ficha aprovada para o transporte de produtos perigosos no Mercosul.

Embora sua aplicação não seja obrigatória, por ser uma prática recomendada e não norma técnica, a PR 2030 é um excelente roteiro para a implantação das práticas ESG.

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a MP 1.147 autoriza a aplicação de até R$ 5 bilhões por ano em projetos de inovação apoiados pelo BNDES, com o uso da taxa referencial.